Voc sabia?

De acordo com o artigo 483 da CLT, o trabalhador poder considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenizao quando:
1- Forem exigidos servios superiores s suas foras, defesos por lei, contrrios aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierrquicos com rigor excessivo;
3- Correr perigo manifesto de mal considervel; no cumprir o empregador as obrigaes do contrato;
4- Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua famlia, ato lesivo da honra e boa fama;
5- O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legtima defesa, prpria ou de outrem;
6- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por pea ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importncia dos salrios.

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