Relator prope criao de contribuio negocial para financiar sindicatos

O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou nesta quarta-feira (15) o relatrio final da Comisso Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que prope nova contribuio a ser paga pelo trabalhador (sindicalizado ou no): a contribuio negocial. O texto no chegou a ser discutido por causa do incio da Ordem do Dia do Plenrio da Cmara dos Deputados.

A contribuio negocial ser cobrada mensalmente tanto de empregados quanto de empregadores, com exceo do ms de cobrana da contribuio sindical. O valor a ser arrecadado ser fixado em assembleia de negociao salarial ou conveno coletiva e no poder ultrapassar 1% da remunerao bruta anual do trabalhador.

O texto prev penalidades para o empregador que no repassar a contribuio negocial ou deixar de enviar a relao de trabalhadores com os valores recolhidos.

Contribuio sindical
Atualmente, a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prev apenas um tipo de recolhimento compulsrio a todos os trabalhadores: a contribuio sindical, descontada em folha no ms de maro, correspondendo a um dia de salrio. Alm da contribuio sindical, a CLT estabelece como fonte de financiamento sindical as contribuies de associados, bens, doaes e multas.

A mudana faz parte de uma sugesto no relatrio de projeto de lei para alterar a CLT. O texto tambm prev regras para disciplinar as relaes de transparncia, participao, democratizao e autorregulao da atividade sindical. Agncia Cmara

Fonte: SINPOSPETRO-RJ.

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