Moradia fornecida a trabalhador rural no integra salrio "in natura"

Moradia fornecida a trabalhador rural no integra o salrio, porque ela oferecida ao funcionrio apenas para tornar vivel a sua atividade, e no como forma de recompens-lo. Esse foi o entendimento da 9 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (MG) ao julgar improcedente o recurso apresentado por um trabalhador rural, que insistia no reconhecimento da moradia concedida pelo empregador como salrio in natura.

O funcionrio era responsvel por todos os servios gerais da fazenda. Assim, era necessria a sua presena permanente na propriedade, pois qualquer servio de urgncia no poderia ser resolvido se ele residisse na cidade ou em qualquer outro lugar distante da fazenda.

Ele alegou que para que a moradia no configure salrio in natura, imprescindvel que a vantagem conste expressamente em contrato escrito, com testemunhas, sendo obrigatria, ainda, a notificao do sindicato da categoria profissional.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Antnio Mohallem, rejeitou tal argumento. Mohallem citou o item I da Smula 367 do TST, que dispe que a habitao, a energia eltrica e veculo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensveis para o trabalho, no tm natureza salarial. E, para ele, esse, justamente, o caso do reclamante, pois a necessidade da presena permanente do empregado revela que o imvel foi cedido a ele com o objetivo de viabilizar a execuo dos servios na fazenda e no como contraprestao ou benefcio adicional pelo trabalho.

Sendo assim, segundo o desembargador, em que pese a ausncia de contrato escrito entre as partes, o fornecimento da habitao no caracteriza salrio in natura, ainda mais por no ter sido produzida prova alguma de que a remunerao ajustada inclua o valor econmico da moradia. O entendimento foi seguido pela turma de julgadores.

Com informaes da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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