Empregador que no recolhia contribuies previdencirias indenizar trabalhadora acidentada

Devido ao no recolhimento, autora ficou impedida de receber auxlio-doena.

A juza do Trabalho substituta Mnica Ramos Emery, da 10 vara do Trabalho de Braslia/DF, condenou um empregador que no recolhia contribuies previdencirias a indenizar uma trabalhadora impedida de receber auxlio-doena pelo INSS.

A empregada receber R$ 6 mil por danos morais e mais remunerao mensal " paga em parcela nica ttulo de danos materiais " correspondente ao perodo de 18 de maro de 2012 at um ano aps o trnsito em julgado da deciso.

De acordo com os autos, a empregada foi atropelada no dia 17 de maro de 2012. A ausncia da anotao do emprego na Carteira de Trabalho da autora e a consequente falta de recolhimento de contribuies previdencirias impediram a trabalhadora de receber auxlio-doena do INSS.

Omisso

Segundo a magistrada, a omisso do empregador acabou por privar a trabalhadora de receber benefcio previdencirio e assim promover o sustento prprio e de sua famlia.

No presente caso, restou indubitvel o dano material, consistente na falta de recebimento de auxlio-doena previdencirio a que indubitavelmente a autora faria jus, caso fosse segurada da Previdncia Social.

O ltimo laudo mdico juntado aos autos pela trabalhadora ainda atestou que com a consolidao das fraturas, ela deve permanecer portadora de deformidade definitivamente. Dessa concluso, emerge a sensao de inutilidade, ferindo o princpio de que a dignidade humana encontrada no trabalho, situao causadora de incontestvel dano moral. Processo: 0000004-18.2014.5.10.010

Fonte: Jusbrasil.

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