Centrais Sindicais repudiam fuso do Ministrio do Trabalho e Emprego com o Ministrio da Previdncia Social

1. O Ministrio do Trabalho foi criado em 1930, por meio do Decreto n. 19.433, de 26 de novembro. Ao longo dos anos, o Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) sofreu alteraes nas suas atribuies e competncias, ocupando cada vez mais um espao de destaque no cenrio poltico nacional.

2. Sua funo discutir questes como as polticas necessrias para a criao de empregos e a gerao de renda, auxlios ao trabalhador, fazer evoluir as relaes de trabalho, fiscalizar, promover polticas salariais, formao e desenvolvimento para os trabalhadores e garantir a segurana e a sade no trabalho. Desta forma, a importncia e a relevncia poltica do MTE so inquestionveis.

3. So preocupantes as informaes de que o governo federal pretende promover a fuso do MTE com o Ministrio da Previdncia Social. As Centrais Sindicais consideram que isto representar um retrocesso poltico, que vai resultar em enormes prejuzos aos trabalhadores e sociedade, pois ir diluir a importncia de ambos os Ministrios, que tratam de questes caras aos trabalhadores da ativa, aos aposentados e pensionistas.

4. A ideia da fuso j foi levantada antes, resultando, por fora da realidade, no modelo atual, com dois Ministrios distintos. Os MTE e o Ministrio da Previdncia so responsveis por zelar de direitos inalienveis dos trabalhadores, e o processo de fuso pode resultar em enormes danos a suas j combalidas estruturas administrativas.

5. Ressaltamos a necessidade de recuperarmos o papel e o protagonismo do MTE fortalecendo sua estrutura. O MTE tem papel crucial na fiscalizao, no cumprimento e no aprimoramento das normas de trabalho e nas campanhas voltadas igualdade de direitos e diminuio dos acidentes de trabalho, motivo pelo qual a fuso no trar benefcios, podendo dificultar a atuao dos dois rgos ministeriais.

6. Cumpre ressaltar que o MTE o rgo de interlocuo entre o Poder Pblico e os representantes dos trabalhadores, que tm por finalidade construir polticas pblicas para a valorizao e a melhoria nas relaes do trabalho.

7. Ao adotar tal medida, o poder da classe trabalhadora na luta por melhorias nas condies de trabalho ser enfraquecido, desequilibrando ainda mais a relao capital x trabalho.

8. Desta forma, considerando a amplitude e a importncia de suas competncias, no nos parece razovel qualquer tipo de fuso do MTE com outros Ministrios, o que constituiria grave retrocesso. Assim como tambm nefasta a tentativa de fuso de outros Ministrios, voltados para o desenvolvimento social, que visam desenvolver polticas aos menos favorecidos.

Diante do exposto, as Centrais Sindicais brasileiras manifestam sua posio contrria fuso do MTE com o Ministrio da Previdncia Social, bem como requerem a modernizao e o fortalecimento do MTE, com o objetivo de resgatar o seu papel como Ministrio estratgico na implementao de polticas permanentes de Estado e na intermediao dos conflitos naturais nas relaes capital x trabalho.

Wagner Freitas " Presidente da CUT

Miguel Torres " Presidente da Fora Sindical

Ricardo Patah " Presidente da UGT

Adilson Arajo " Presidente da CTB

Jos Calixto Ramos " Presidente da NCST

Antonio Neto " Presidente da CSB

Fonte: UGT

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