Anteprojeto do deputado Bebeto (PSB-BA) aprovado na Comisso do Financiamento da Atividade Sindical

A Comisso Especial da Cmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical aprovou na quarta-feira (6) o anteprojeto de autoria do deputado Bebeto (PSB-BA), relator dos trabalhos do colegiado. O texto foi fruto de negociaes com entidades patronais e laborais, alm de ter envolvido o Ministrio Pblico e o governo. O deputado Bebeto apresentou uma complementao de voto, que resultou dos ltimos entendimentos firmados em torno da questo.

Agora a matria ser formalizada e passar a tramitar na Cmara dos Deputados como um Projeto de Lei (PL) autnomo.

O anteprojeto recebeu votos contrrios apenas dos deputados Nelson Marchezan Jnior (PSDB-RS) e Max Filho (PSDB-ES). Ambos no concordam com a instituio da contribuio negocial em um momento de crise.

O deputado Max Filho chegou inclusive a apresentar um voto em separado que abolia a contribuio negocial e tornava a contribuio sindical em carter facultativo. Com a aprovao do texto do deputado Bebeto, o voto em separado foi desconsiderado.

Prximos passos

O anteprojeto ser agora encaminhado Secretaria Geral da Mesa da Cmara dos Deputados, onde ser numerado e despachado s comisses permanentes. Por ser de autoria de uma Comisso Especial, o PL dever ser analisado tambm pelo Plenrio da Cmara.

Assim sendo, a matria possivelmente dever tramitar por:

Comisso de Trabalho (CTASP); Comisso de Finanas e Tributao (CFT), Comisso de Constituio e Justia (CCJC); e Plenrio.

Emendas

Alteraes no texto podero ser feitas pelos relatores nas comisses, ou ento, no Plenrio, podero ser apresentadas emendas por qualquer deputado, durante a discusso do texto.

O texto

Constam entre os principais pontos do anteprojeto aprovado:

Eleies das entidades: foi retirada do texto a extenso da capacidade eleitoral ativa a todos os representados, independente de associao entidade. O novo texto define que o qurum de votao e as demais condies relativas ao processo eleitoral sero fixadas no estatuto da entidade, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulaao Sindical (CNAS). Alm disso, o estatuto da entidade sindical poder fixar outras condies para o exerccio da capacidade eleitoral passiva, observadas as diretrizes do CNAS.
Fiscalizao: foi excludo o art. 548 " A, que estabelecia que os representados por entidade sindical de primeiro grau seriam convocados anualmente para deliberar sobre a prestao de contas dos valores arrecadados com as contribuies sindical e negocial, em especial quanto conformidade das despesas com as finalidades estatutrias da entidade.
Prestao de contas: as entidades devero prestar contas conforme estipulado em seus estatutos e segundo observadas as diretrizes que venham a ser fixadas pelo CNAS;
Auditoria: foi suprimido o inciso VI do art. 549-A, que dispunha sobre a obrigatoriedade de auditoria independente;
Rateio da contribuio: a distribuio dos recursos da contribuio negocial dos trabalhadores ficou estabelecida da seguinte forma: 80% para o Sindicato, 5% para a Central Sindical; 5% para a Confederao; 7% para a Federao; 2,5% para o Conselho Nacional de Autorregulao Sindical " CNAS; e 0,5% DIEESE. O valor arrecadado dos representados por categoria econmica ser distribudo da seguinte forma: 85,5% para o Sindicato; 7% para a Federao; 5% para a Confederao correspondente; e 2,5% para o Conselho Nacional de Autorregulao Sindical.
Bitributao: para evitar especulaes sobre bitributao, o texto estipula que no ms da incidncia da contribuio sindical, no se far desconto relativo contribuio negocial.
Assembleia: exigida a divulgao das Assembleias para a base de representao das respectivas categorias econmica ou profissional e fixao do mnimo de 7 dias para a convocao. O qurum para deliberao e a forma de divulgao sero fixados de acordo com as disposies estatutrias. Os representados pelas entidades, independentemente de filiao, podero participar ativamente e votar sobre a negociao coletiva, fixao de contribuio negocial e prestao de contas. facultada a realizao de assembleias em outras localidades da base de representao.
Reteno da contribuio: foi alterado o § 5 do art. 610 " D, para dispor que na hiptese de conflitos de representao, os empregadores faro consignao extrajudicial dos descontos efetuados at que a questo seja dirimida;

Ver Todas as Notícias