Regras da aposentadoria mudam para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45

Governo definiu os limites de idades para que os efeitos da reforma tenham efeito imediato

A proposta de reforma da Previdncia Social apresentada pelo governo nesta tera-feira (6) prev uma regra de transio, que inclui boa parte dos atuais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com Marcelo Caerano, secretrio-executivo da Secretria de Previdncia Social, rgo subordinado ao Ministrio da Fazenda, as mudanas nas regras de acesso aposentadoria valem para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos que j so contribuintes do INSS e para todos os novos segurados.

"Se fosse fazer uma reforma s para os novos trabalhadores iria demorar 40 anos ou mais para que os efeitos fossem sentidos nas contas do INSS, por isso, se estabeleceu essa regra de transio", disse Caetano.

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Para quem tem mais de 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher), as regras da aposentadoria continuam as mesmas, mas ter a implantao de um "pedgio". So dois cenrios possveis para a aposentadoria: No primeiro, para quem tem 35 anos de contribuio (homem) ou 30 anos de contribuio (mulher), o valor da mdia das contribuies (salrio de benefcio) multiplicado pelo redutor do fator previdencrio, que diminui em at 50% o valor do benefcio, de acordo com a idade, o tempo de contribuio e a expectativa de sobrevida do trabalhador ou trabalhadora.

A outra opo de aposentadoria para quem escapou da regra de transio da PEC (Proposta de Emenda Constituio) nmero 287 a frmula 85/95, que garante o benefcio integral (de 100% da mdia de contribuio). Neste caso, a soma da idade e do tempo de contribuio deve ser igual ou superior a 85 para as mulheres e igual ou superior a 95 para os homens. A regra 85/95 tambm exige um tempo mnimo de 35 anos de INSS pago para homens e de 30 anos de recolhimento previdencirio das mulheres.

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"Pedgio"

Segundo o governo, na proposta esto mantidos direitos s aposentadorias por idade e tempo de contribuio (para o RGPS) com base nas regras anteriores, com o recolhimento de tempo adicional de contribuio de 50% (pedgio), calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuio necessrio na data da promulgao da emenda.

"Por exemplo, se o segurado tem 52 anos de idade e falta um ano para se aposentar. A regra do pedgio define ento que ele precisa esperar um ano e meio para pedir o benefcio. Um ano pelo tempo que falta e seis meses por conta do pedgio", explicou o secretrio Caetano.

Fonte: R7
Confira tabela completa das idades no site abaixo:
http://noticias.r7.com/economia/regras-da-aposentadoria-mudam-para-homens-com-menos-de-50-anos-e-mulheres-com-menos-de-45-07122016

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