WhatsApp pode ser usado para intimaes judiciais

O Conselho Nacional de Justia (CNJ) aprovou por unanimidade a utilizao do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimaes em todo o Judicirio. A deciso foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a deciso da Corregedoria do Tribunal de Justia de Gois (TJGO), que proibira a utilizao do aplicativo no mbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.

O uso da ferramenta de comunicao de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cvel e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

No obrigatrio

O texto da portaria dispe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente s partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma tambm prev a utilizao da ferramenta apenas para a realizao de intimaes. Alm de facultativa, a portaria exige a confirmao do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrrio, a intimao da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prtica de uso do WhatsApp para expedio de mandados de intimao, o recurso tecnolgico se caracterizou como um aliado do Poder Judicirio, evitando a morosidade no processo judicial. Com a aplicao da Portaria observou-se, de imediato, reduo dos custos e do perodo de trmite processual, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatrio, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prtica refora o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critrios da oralidade, simplicidade e informalidade. O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princpios que regem a atuao no mbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer tica que se perquira, ele no apresenta vcios, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilizao do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justia de Gois justificou a falta de regulamentao legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; reduo da fora de trabalho do tribunal e ausncia de sanes processuais nos casos em que a intimao no for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e tambm penalidades para o caso de descumprimento e no extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicao de atos processuais, entre tantas outras possveis.

Reporter: Regina Bandeira

Fonte: Agncia CNJ de Notcias

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