Vou me casar! Tenho direito a quantos dias de licena?

De acordo com a legislao em vigor, a lei delimita que o empregado poder faltar at trs dias consecutivos, em virtude do casamento. Bom destacar que nestes trs dias no est includo o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.

Desta maneira, todo empregado que se casar poder ter trs dias CONSECUTIVOS DE FALTA ao servio para celebrar o seu casamento sem que estas faltas lhe causem prejuzos futuros no emprego.

SINDECOLON

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