Vale-transporte

responsabilidade do empregador provar que o empregado no cumpre os requisitos indispensveis para a concesso do vale-transporte ou no pretenda fazer uso do benefcio.
Descrio da imagem: ilustrao de um nibus ao lado de uma placa de ponto de nibus. O texto: Smula n 460 do TST. VALE-TRANSPORTE. do empregador o nus de comprovar que o empregado no satisfaz os requisitos indispensveis para a concesso do vale-transporte ou no pretenda fazer uso do benefcio. Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.

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