Renner restabelece justa causa de empregada que faltou vrias vezes ao trabalho

A Lojas Renner S.A. conseguiu restabelecer na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dispensa por justa causa de uma empregada que atuava como caixa que faltou ao trabalho vrias vezes sem justificativa em pouco mais de oito meses. A Turma entendeu que a penalidade no foi desproporcional em relao ao ato faltoso da trabalhadora, que agiu com desdia no desempenho de suas funes, e considerou que a empresa lhe aplicou gradativamente penalidades de forma imediata.

A justa causa havia sido desconstituda pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9 Regio (PR), considerando que no houve proporcionalidade na aplicao da pena de demisso. Para o Regional, ainda que no se possa admitir que a empregada falte ao servio, sem justificativa, diante da situao em particular, caberia empregadora atuar com maior sensibilidade.

A empresa alegou em recurso ao TST que a justa causa foi devidamente comprovada por prova documental. No exame do apelo, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora, observou que houve pelo menos cinco faltas injustificadas antes das duas faltas que antecederam dispensa em pouco mais de oito meses de trabalho, mesmo aps a trabalhadora ter recebido advertncia e suspenso em cada ausncia.

Segundo a relatora, ao contrrio do que entendeu o Tribunal Regional, os atestados de comparecimento para atendimento mdico e medicao apresentados pela empregada no so meios hbeis para justificar falta pelo dia de trabalho, mas apenas justificativas de ausncia em determinado horrio. Assim, considerando o tempo em que trabalhou na empresa (de junho de 2010 a maro de 2011) e a habitualidade das faltas cometidas, a relatora afirmou que a trabalhadora agiu com desdia e que a empresa aplicou as penalidades de forma gradativa.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso. Aps a publicao do acrdo, foram opostos embargos declaratrios, ainda no examinados.

Processo: RR-291-34.2011.5.09.0003
Fonte: CNTC

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