Po de Acar condenado por terceirizao temporria

A Ao Civil Pblica ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministrio Pblico do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), obteve condenao da Companhia Brasileira de Distribuio(CBD) " Grupo Po de Acar (do Groupe Casino, da Frana) por terceirizao temporria em desacordo com a legislao.

Os desembargadores da 1 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Regio aceitaram os argumentos do Recurso Ordinrio do MPT-DF, proibindo a Companhia Brasileira de Distribuio de contratar empresas de mo de obra temporria, que no possuam registro no Departamento Nacional de Mo de Obra do Ministrio do Trabalho, e de celebrar contratos de trabalho a ttulo de experincia por meio de empresas terceirizadas.
Alm disso, a Companhia Brasileira de Distribuio no pode admitir trabalhadores " operadores de caixa, empacotadores ou outras funes " por meio de empresas de mo de obra temporria quando no atender aos requisitos de necessidade transitria de substituio de pessoal regular e permanente ou de acrscimo extraordinrio de servios.

Deve ainda, realizar a imediata resciso, em todo o territrio nacional, dos contratos de prestao de servios que estejam em desobedincia Lei.
Entenda o caso " A investigao conduzida pelo procurador Carlos Eduardo Brisolla demonstrou a utilizao de contratao temporria com a empresa Real Conservao e Limpeza Ltda. para cesso de operadores de caixa e empacotadores. De acordo com o procurador, os contratos temporrios no atendiam aos motivos justificadores constantes na Lei. No mrito da contratao no se vislumbra a motivao necessria para manter operadores de caixa, empacotadores e outros trabalhadores das mais diversas funes submetidos contratao temporria quando a atividade desenvolvida de forma permanente pela empresa, explica o procurador.

Na mesma linha, o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho entende que a empresa no demonstrou de forma cabal a caracterizao dos requisitos de validade autorizadores das contrataes excepcionais previstas na legislao. Como se v pela exaustiva anlise feita sobre todos os documentos carreados por ambas as partes, observa-se que, de fato, as contrataes realizadas especificamente entre a demandada e a empresa Real Conservao e Limpeza Ltda., bem como entre esta e os trabalhadores, no seguiram os ditames prescritos pela Lei n 6.019/1974, afirma o magistrado.

Em sua defesa, a CBD sustentou que a terceirizao contestada est localizada na atividade fim da empresa por expressa disposio legal " Lei de contratao temporria ", ou seja, os operadores de caixa terceirizados, assim o so por necessidade temporria, e nos moldes da legislao.
Se descumprir a deciso, a CBD poder pagar multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situao irregular.

Fonte: MPT-DF.

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