No venda seu vale-transporte! Isso d demisso por justa causa!
O vale-transporte um direito do trabalhador. uma lei que existe desde 1985, em que o empregador antecipa o valor gasto pelo trabalhador com transporte para o deslocamento de sua casa ao local de trabalho.
Entretanto, alguns trabalhadores que recebem o benefcio no utilizam o transporte pblico, e comercializam os crditos. Esta uma prtica ilegal, que pode trazer graves consequncias a quem vende, podendo ser advertido, perder o benefcio ou at ser demitido por justa causa. De acordo com a Lei do Vale-transporte, a declarao falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
O Sindicato dos Empregados no Comrcio de Londrina apoia a campanha pelo uso correto do vale-transporte. Se voc no precisa do benefcio, informe ao seu empregador. Voc estar contribuindo com a empresa em que trabalha e com todo o sistema de transporte coletivo. No concordamos com a venda, troca ou qualquer negociao dos crditos do vale-transporte. O sindicato adianta que no vai intervir se voc perder seu emprego por este motivo.
Saiba quais os direitos e deveres do empregado e da empresa
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
O benefcio deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento da residncia para o trabalho e do trabalho para a sua residncia, inclusive no horrio do almoo, desde que os trajetos sejam feitos por transporte coletivo, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual.
QUANTOS VALES-TRANSPORTES A EMPRESA DEVE DAR AO EMPREGADO?
A empresa obrigada a fornecer o vale-transporte de acordo com a necessidade de cada empregado. Tudo vai depender de onde o trabalhador mora ou se ele vai almoar em casa utilizando os meios de transportes coletivos.
QUAL O CUSTO DO V.T.?
O custo do vale transporte dividido entre o empregado e a empresa. Do empregado so descontados 6% do seu salrio, o restante pago pelo empregador. importante ficar atento para saber se vale a pena optar por esse benefcio ou no. A conta simples: 6% do salrio deve ser menor ou igual ao valor total do vale-transporte, acima deste valor no compensa pedir o benefcio.
QUEM NO TEM DIREITO?
Todos os trabalhadores, inclusive os domsticos que for para o trabalho utilizando-se de meios prprios como carro, moto, bicicleta ou carona, entre outros, NO tem direito a receber vale-transporte.
DEMISSO POR JUSTA CAUSA
Os Tribunais do Trabalho esto atentos e julgando como falta grave a venda de vale-transporte pelo empregado. Quem cometer este ato pode ser dispensado por justa causa.
Assim como do empregado que vende o vale-transporte poder ser punido e perder o emprego, tambm pode ser demitido por justa causa o trabalhador que, mesmo recebendo o benefcio e no o utiliza corretamente, indo para o local de trabalho a p, de carro, bicicleta, moto, carona ou qualquer outro meio de transporte que no seja o determinado em lei para o recebimento deste benefcio.