Empresa indenizar operadora por violao de e-mail e chacota de chefe no Facebook

Uma empresa de call center ter de pagar R$ 10 mil por dano moral a uma operadora de telemarketing, pela prtica de adjetivar como ofensores quem no conseguisse cumprir as metas estabelecidas. Esses funcionrios eram retirados de seus postos de trabalho e ficavam em ilha de recuperao ou treinamento. A deciso unnime foi da Stima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No processo trabalhista, a funcionria afirmou que havia uma lista em cada clula/ilha que classificava os atendentes conforme o ranking de produtividade. Quem no atingisse as metas ou superasse indicadores era classificado como ofensor da equipe, e permanecia nessa condio at o prximo resultado. Segundo ela, os ofensores eram considerados a parte podre do grupo.

Em sua defesa na Justia Trabalhista, a companhia garantiu que a palavra ofensor se tratava apenas de um termo tcnico, utilizado para identificar aqueles que no atingissem as metas e submet-los a treinamento para que as alcanassem.

O pedido foi julgado improcedente pelas instncias inferiores, levando a trabalhadora a recorrer ao TST. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, avaliou que o termo "ofensor era usado de forma pejorativa, depreciativa e insultuosa. O ministro observou que, embora caiba ao empregador traar metas e orientar aqueles trabalhadores que apresentam maiores dificuldades, a conduta dos superiores hierrquicos deve ser pautada pelo respeito aos subordinados.

Sendo assim, entendeu que houve violao honra e moral da atendente, cabendo a reparao por danos morais.

Fonte: O Globo

Ver Todas as Notícias