Dia 19 mesmo feriado, confirma MPT

No entendimento do Ministrio Pblico do Trabalho, quem trabalhar neste dia dever receber as horas em dobro

O Ministrio Pblico do Trabalho do Paran (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro feriado estadual no Paran. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Glucio Arajo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remunerao.

Ele explica que a exigncia de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministrio do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. No se probe o comrcio de funcionar, mas desde que pague o funcionrio em dobro. A lei muito clara. No dia 19 feriado, afirma Oliveira.

Institudo por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipao poltica do Paran, ocorrida em 1853. a data poltica mais importante da histria do estado, ressalta o procurador.

Segundo ele, a primeira vez que o MPT precisa se posicionar sobre o assunto. Nos rgos pblicos sempre foi feriado. Antes nunca foi respeitado. S teve repercusso depois que uma turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data um feriado oficial no estado, relata Oliveira.

No ms passado, uma das sete turmas do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data um feriado oficial do Paran. A deciso ocorreu durante julgamento de recurso ordinrio proveniente da 2. Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionrias de veculos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.

Naquela deciso, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em pleno vigor. Logo, no h que se falar em ponto facultativo, porquanto no h essa ressalva na lei, escreve no acrdo.

Classe empresarial

A Federao das Indstrias do Paran (Fiep), por meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data comemorativa importante para a histria do Estado, mas no um feriado obrigatrio. H mais de 50 anos ela celebrada oficialmente, porm sem jamais ter assumido o carter de um feriado civil. Assim, nunca abrangeu a iniciativa privada, sendo marcada apenas por feriados ou pontos facultativos em algumas esferas da administrao pblica, diz a nota.

A prpria procuradoria jurdica da Assembleia Legislativa do Paran (Alep) se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/ 2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado que abrange apenas as reparties pblicas do Estado e que a data no contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paran e, portanto, no pode ser considerada como feriado civil.

Em nota, o presidente da Associao Comercial do Paran (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que cristalino o parecer da Assembleia Legislativa do Paran concluindo que o dia 19 de dezembro no feriado de cunho civil.

Transferncia

O governo do Paran, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os rgos pblicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.

Fonte: Gazeta do Povo

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