Deciso judicial: Empregado no pode ser punido duas vezes pela mesma falta

A loja de departamentos C&A apresentou recurso ao TRT da 2 Regio, para questionar sentena da 11 Vara do Trabalho de So Paulo-SP, que havia declarado a nulidade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora e determinado o pagamento das verbas rescisrias prprias da modalidade de dispensa imotivada (saldo de salrio, aviso prvio indenizado, 13 salrio, frias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%).

Documentos anexados aos autos mostram que a empregada foi punida algumas vezes, com advertncias e suspenses, por causa de faltas injustificadas ao trabalho. O aviso de suspenso referente aos dias 7, 8 e 9 de fevereiro de 2014 no estava assinado pela reclamante, mas a representante da empresa admitiu que houve de fato a suspenso e que a demisso da trabalhadora aconteceu por causa dessas mesmas trs ausncias. Diante da confisso, a 7 Turma, em acrdo relatado pelo desembargador Luiz Antnio Moreira Vidigal, concluiu que a reclamante foi demitida em decorrncia de faltas que j tinham sido penalizadas (...), caracterizando dupla punio, o que inaceitvel.

Os magistrados negaram provimento ao recurso nesse ponto, mas atenderam ao pedido da empresa de excluir da condenao o pagamento de indenizao por danos morais, porque a demisso pretensamente motivada no foi fato que implique em ntida ofensa trabalhadora. Para a turma, o no cumprimento de obrigaes contratuais e/ou rescisrias, por si s, no qualifica a conduta patronal como geradora de prejuzo moral. O acrdo registrou que os efeitos produzidos pela incorreta dispensa deveriam ser objeto de reparao no campo estritamente material.

(Proc. 00015997120145020011 " Ac. 20150386219)

Fonte: TRT 2 - SP

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