Conhea os direitos de quem segurado da Previdncia Social

Todo trabalhador que tem carteira assinada e est em dia com suas contribuies segurado da Previdncia Social. Tambm possvel contribuir por conta prpria, mesmo quando no h vnculo empregatcio (veja aqui).

Quem segurado e est em dia, tem uma srie de direitos em relao Previdncia. Veja a seguir os principais. Para ter informaes mais detalhadas, clique no link Saiba mais de cada direito.


Aposentadoria por idade

Vlida para trabalhadores urbanos aos 65 anos (homens) e aos 60 (mulheres). Para trabalhadores rurais a idade de 60 (homens) e 55 (mulheres). Para ter direito ao benefcio, trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 meses de contribuio. Trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de trabalho no campo.

Saiba mais: http://bit.ly/293ZThS

Aposentadoria por invalidez

Concedida a trabalhadores que, por doena ou acidente, forem considerados incapacitados pela percia mdica da Previdncia. Aqueles que j tiverem a doena ou leso ao se filiarem Previdncia no tm direito concesso, a no ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. O benefcio pode ser suspenso se o segurado no se submeter a percia mdica de dois em dois anos. Para essa aposentadoria, preciso contribuir para a Previdncia por no mnimo 12 meses, no caso de doena. No h prazo de carncia, mas preciso estar inscrito.

Saiba mais: http://bit.ly/29opRvX

Aposentadoria por tempo de contribuio

Integral: o trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuio; a trabalhadora, 30.

Proporcional: combina tempo de contribuio e idade mnima. Os homens podem solicitar aos 53 anos, com 30 de contribuio; as mulheres, aos 48 anos, e 25 de contribuio. Todos devem somar 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o perodo de contribuio.

ATENO: S tem direito a esta modalidade quem j era contribuinte da Previdncia em 16/12/1998.

Saiba mais: http://bit.ly/294D8Oj

Aposentadoria especial

Concedida ao segurado que tenha trabalhado em condies prejudiciais sade ou integridade fsica. Alm do tempo de trabalho, ele deve comprovar efetiva exposio aos agentes fsicos, biolgicos ou associao de agentes prejudiciais pelo perodo exigido para a concesso do benefcio (15, 20 ou 25 anos). Por exemplo, tm direito aposentadoria especial os professores.

Saiba mais: http://bit.ly/294DRzb

Auxlio-doena

Acessvel ao segurado impedido de trabalhar por doena ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias so pagos pelo empregador e a Previdncia paga a partir do 16 dia de afastamento. No caso do contribuinte individual e do trabalhador domstico, a Previdncia paga todo o perodo da doena ou do acidente, desde que o trabalhador tenha requerido o benefcio e contribu­do por no mnimo 12 meses " prazo que no exigido em caso de acidente. A comprovao da incapacidade feita pela percia mdica da Previdncia. O auxlio obriga a exame mdico peridico e participao em programa de reabilitao profissional.

Saiba mais: http://bit.ly/28ZVeLu

Auxlio-acidente

Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. concedido para segurados " trabalhador empregado, trabalhador avulso e segurado especial " que recebiam auxlio-doena. No h prazo de contribuio, mas preciso estar em dia com o pagamento Previdncia e comprovar a incapacidade por meio de exame da percia mdica do INSS.

Por ter carter indenizatrio, esse auxlio pode ser acumulado com outros benefcios, mas deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Saiba mais: http://bit.ly/29osWfm

Auxlio-recluso

Pago a dependentes do segurado preso. No ser concedido se o trabalhador estiver recebendo salrio, auxlio-doena, aposentadoria ou abono de permanncia. No exigido tempo mnimo de contribuio, mas preciso estar em dia com a Previdncia. Os dependentes beneficiados devem comprovar, de trs em trs meses, que o trabalhador continua preso. O valor desse auxlio corresponde mdia dos 80% melhores salrios, desde que o ltimo no ultrapasse R$ 1.212,64.

Saiba mais: http://bit.ly/29ahExC


Penso por morte

Benefcio de durao varivel, pago famlia do trabalhador quando ele morre. No h tempo mnimo de contribuio, mas necessrio que o bito tenha ocorrido enquanto o trabalhador estava em dia com as contribuies. Se o segurado morrer depois de ter deixado de pagar as contribuies, os dependentes tero direito a penso se o trabalhador tiver cumprido, at a morte, os requisitos para obteno de aposentadoria.

A penso deixa de ser paga quando o pensionista morre, se emancipa ou completa 21 anos (filhos ou irmos do segurado) ou quando acaba a invalidez (pensionista invlido).

Saiba mais: http://bit.ly/294FnBe

Salrio-maternidade

Concedido s trabalhadoras que contribuem para a Previdncia e pago a partir do 8 ms de gestao (comprovado por atestado mdico) ou da data do parto (comprovado pela certido de nascimento) por 120 dias. O benefcio estende-se tambm s mes adotivas. No exigido tempo mnimo de contribuio das trabalhadoras empregadas, empregadas domsticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem esta condio na data do afastamento para fins de salrio-maternidade ou na data do parto.

Para as contribuintes facultativa e individual so exigidos dez contribuies para ter direito ao benefcio. A segurada especial receber o salrio-maternidade se comprovar no mnimo dez meses de trabalho rural.

Saiba mais: http://bit.ly/294FHjt

Salrio-famlia

Pago a trabalhadores com salrio de at R$ 1.212,64 para auxiliar no sustento dos filhos com menos de 14 anos e daqueles que, maiores de 14, tiverem invalidez. Enteados e tutelados sem condies de sustento so equiparados aos filhos.

Atualmente o valor do salrio-famlia ser de R$ 41,37 por filho, para o trabalhador que recebe at R$ 806,80. Para quem receber de R$ 806,81 at 1.212,64, o valor de R$ 29,16 por filho. Tm direito ao benefcio trabalhadores empregados e avulsos e no exigido tempo mnimo de contribuio.

Fonte: Senado

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