Comunicado importante para os empregados e empregadores no comrcio de Londrina e regio

CIRCULAR INFORMATIVA 01/2018

CONTRIBUIO SINDICAL " EXERCÍCIO 2018

O Sindicato dos Empregados no Comrcio de Londrina " SINDECOLON, no uso de suas atribuies constitucionais

INFORMA:

Todos os empregadores do comrcio em geral dos municpios de sua base territorial - LONDRINA, ALVORADA DO SUL, ARAPONGAS, BELA VISTA DO PARAÍSO, CAFEARA, CAMB, CENTENÁRIO DO SUL, FLORESTÓPOLIS, IBIPOR, ITAGUAJ, JAGUAPIT, JARDIM OLINDA, LUPIONÓPOLIS, MIRASELVA, NOSSA SENHORA DAS GRAAS, PARANAPOEMA, PITANGUEIRAS, PORECATU, PRADO FERREIRA, PRIMEIRO DE MAIO, ROLÂNDIA, SABÁUDIA, SANTA INÊS, SANTO INÁCIO, SERTANÓPOLIS e TAMARANA, ficam obrigados a proceder, em favor do SINDECOLON, ao desconto e ao recolhimento da CONTRIBUIO SINDICAL PROFISSIONAL " prevista nos arts. 578 a 610, da CLT, de todos os seus empregados integrantes da categoria comerciria, independentes se associados ou no ao SINDECOLON.

A autorizao para o desconto, em observncia a nova redao dos artigos 545 e 582 da CLT, foi obtida de forma coletiva por ocasio da assembleia geral extraordinria realizada no ltimo dia 16 de maro de 2018 (devidamente registrada junto ao Cartrio de Ttulos e Documentos da Comarca de Londrina). Edital referente Contribuio Sindical, publicada nos seguintes jornais: Folha de Londrina " edio dos dias 13, 14 e 15 de maro de 2018, e jornal Tribuna do Norte, edio dos dias 20, 21 e 22 de maro de 2018.

Por tratar-se a contribuio sindical de verba de natureza tributria " conforme j decidido pelo E. STF, no cabvel a oposio individual do empregado ao seu desconto e recolhimento, ressaltando-se que o no recolhimento ensejar a cobrana do empregador, via judicial, dos valores devidos e acrescidos das multas legais e convencionais, juros de mora, despesas processuais e honorrios advocatcios, alm da adoo de outras medidas que se mostrarem cabveis.

Londrina, 20 de maro de 2018.
Jos Lima do Nascimento
Presidente

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