Comisso aprova saque do FGTS para compra de veculo por pessoa com mobilidade reduzida

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) poder ser autorizado em benefcio de trabalhador com mobilidade reduzida que necessitar adquirir veculo automotor prprio. que estabelece texto substitutivo ao projeto (PLS 625/2015) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comisso de Direitos Humanos e Legislao Participativa (CDH).

O autor do substitutivo o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), tambm relator da matria. Ele optou pela previso de saque em favor do trabalhador com mobilidade reduzida, em funo da promoo de acessibilidade e de incluso social. No texto original do projeto, de iniciativa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o saque seria possvel para qualquer trabalhador com deficincia.

O uso de veculo faz-se especialmente importante s pessoas com deficincia que, no Brasil, tm de confrontar-se com cidades cruis. O veculo, portanto, uma forma de proporcionar autonomia, argumenta Raupp na justificao.

Para o relator, contudo, h equvoco na ideia de se tratar toda pessoa com deficincia como algum que padece de dificuldades de locomoo, esse o grupo que, na sua compreenso, precisa contar de fato com o uso de veculo automotor. Cita, como exemplo, pessoa com deficincia fsica que atinja os membros inferiores ou com condio que afete a autonomia e a independncia de se locomover sozinho.

Na legislao que dispe sobre o FGTS (Lei n 8.036, de 1990), j so quase 20 as hipteses que habilitam o saque do FGTS. Uma delas, aprovada em 2015, autoriza o saque pelo trabalhador com deficincia que necessite adquirir rtese ou prtese.

A proposta seguir agora para a Comisso de Assuntos Sociais (CAS), que examinar a matria em deciso terminativa.

Cotas no ensino

Outra proposta em favor de pessoas com deficincia foi tambm aprovada nesta quarta-feira pela CDH, dessa vez tratando de benefcio no campo educacional. O projeto (PLS 704/2015) estabelece que, das vagas reservadas nas instituies federais de ensino tcnico e superior aos oriundos da educao pblica, 10% devero ser destinadas aos estudantes com deficincia e, metade destas, a estudantes de famlias com renda familiar per capita igual ou inferior a um salrio-mnimo e meio.

O autor, senador Romrio (PSB-RJ), argumenta que 63% das pessoas com deficincia so analfabetas ou no concluram o ensino bsico e, portanto, qualquer iniciativa seria valiosa nesse campo. Para o senador, o Brasil ainda tem uma dvida moral com pessoas desse grupo, devendo ajud-las a recuperar e a promover sua dignidade.

Por meio de emenda, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), em texto favorvel, ajustou a redao do projeto para substituir a Secretaria Especial de Polticas de Promoo da Igualdade Racial da Presidncia da Repblica, j extinta, pelo Ministrio da Justia e da Cidadania. Esse o rgo encarregado de acompanhar a execuo do benefcio, caso venha a ser criado.

Concluda a anlise na CDH, o PLS 704/2015 seguir para a Comisso de Educao, Cultura e Esporte (CE), em carter terminativo.

Enfermeiros

A Comisso de Direitos Humanos tambm aprovou sugesto (SUG 8/2016) encaminhada ao Senado pela Federao Nacional dos Enfermeiros, de projeto de lei prevendo a concesso de aposentadoria especial para os enfermeiros aos 25 anos de servio. Agora, a proposta ser registrada na base de projetos, para distribuio e anlise nas comisses tcnicas da Casa.

O relatrio, favorvel ao projeto, foi tambm elaborado por Paim. Segundo o texto, para fins de comprovao da atividade desenvolvida pelo enfermeiro, ser apresentada, no ato de requerimento do benefcio previdencirio, cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), bem como outros documentos que comprovem o exerccio profissional de Enfermeiro.

Fonte: Agncia Senado

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