Balconista receber verbas rescisrias por pedido de demisso sem homologao sindical

Balconista receber verbas rescisrias por pedido de demisso sem homologao sindical

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Padaria e Confeitaria Alarco Ltda., do Rio de Janeiro, ao pagamento de verbas rescisrias pela no homologao do pedido de demisso de uma balconista pelo sindicato da categoria. A Turma deu provimento a recurso da trabalhadora e reconheceu a nulidade do pedido de demisso, convertendo-o em dispensa imotivada.

Contratada em 2007, a balconista pediu demisso em 2011. Na reclamao trabalhista, afirmou que a padaria no pagou o salrio de janeiro de 2011, no efetuou os depsitos do FGTS e no deu baixa na carteira de trabalho. Tanto o juzo da 51 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio (RJ) no consideraram o pedido de demisso passvel de nulidade. O Regional destacou que, mesmo sem a homologao sindical, no cabe anulao do ato, pois a empregada agiu por vontade prpria ao pedir desligamento.

O relator do processo no TST, desembargador convocado Joo Pedro Silvestrin, acolheu o recurso da balconista e considerou nulo o pedido de demisso, condenando a empresa ao pagamento de aviso prvio indenizado, entrega das guias e multa de 40% do FGTS e indenizao pelo no fornecimento das guias do seguro-desemprego, de acordo com a Smula 389 do TST.

Na deciso, o desembargador Silvestrin apontou violao ao artigo 477 da CLT, que assegura ao empregado que trabalhou por mais de um ano com carteira assinada o acompanhamento assistencial de sindicato ou autoridade do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social na resciso do contrato. A deciso foi unnime.

Processo: RR-1573-48.2012.5.01.0051

Ver Todas as Notícias